A. C. D. x U. C. C. De T. M.
Número do Processo:
0003537-35.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003537-35.2023.8.26.0604 (processo principal 1009252-80.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - A.C.D. e outro - U.C.C.T.M. - Pago o valor devido, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita, razão pela qual, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Defiro eventual pedido de retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito, se realizadas via secretaria da Vara. Neste caso, cabe ao interessado indicar expressamente as páginas dos autos em que ocorreram e providenciar o recolhimento das custas. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Custas pelo executado. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), ANE CAROLINE DIDZEC (OAB 413367/SP)