Eliana Afonso x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0003543-26.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eliana Afonso (OAB 290767/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0003543-26.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliana Afonso, Eliana Afonso - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o intuito de satisfazer os honorários sucumbenciais arbitrados nos autos principais. Observa-se, contudo, que as custas e taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento já se encontram sendo exigidas no cumprimento de sentença nº 0003519-95.2025.8.26.0037. Assim, no presente incidente, caberá exclusivamente ao procurador do exequente o recolhimento da taxa judiciária de instauração do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, correspondente a 2% sobre o valor atualizado do crédito a ser apurado, respeitados os limites mínimos e máximos de 5 (cinco) a 3.000 (três mil) UFESP's, mediante guia DARE código 230-6. Fica o exequente intimado para que comprove o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.