Khelf - Modas Ltda x Instituto De Pesos E Medidas Do Estado De São Paulo - Ipem

Número do Processo: 0003555-89.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0003555-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Khelf - Modas Ltda - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - Vistos. Face a suficiência da prova produzida e o desinteresse dos litigantes na produção de novas, declaro encerrada a fase instrutória. Defiro às partes o prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES (OAB 254719/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0003555-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Khelf - Modas Ltda - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES (OAB 254719/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0003555-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Khelf - Modas Ltda - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - Vistos. Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias. Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito. O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito. Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e. TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. - ADV: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES (OAB 254719/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB 128686/RJ) Processo 0003555-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Khelf - Modas Ltda - Vistos. Intime-se a requerida para que diga acerca da suficiência da garantia apresentada. Prazo de 15 dias. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou