Diogo Saldanha Xarão x Gustavo Nunes Ribeiro
Número do Processo:
0003559-09.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003559-09.2025.8.26.0577 (processo principal 1024011-91.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Diogo Saldanha Xarão - Gustavo Nunes Ribeiro - Vistos. A parte autora foi intimada e não recolheu as custas processuais, conforme certidão de fls. 26. É o relatório. Decido. Desse modo, em face do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Após o trânsito em julgado, a Serventia deverá intimar a parte autora para o recolhimento de 5 UFESPs (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0), conforme Anexo V do Provimento CSM 2.739/2024, por ato ordinatório e no caso de não recolhimento, por carta,no prazo de 60 dias. Esclareço que a propositura de novo incidente de cumprimento de sentença fica condicionado ao pagamento das custas acima descritas. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para as devidas providências. P. I. - ADV: VANESSA RIBEIRO SOUZA (OAB 392770/SP), DIOGO SALDANHA XARÃO (OAB 360949/SP)