Ronaldo Luis Coelho x Silvana Pedroso Do Carmo
Número do Processo:
0003577-22.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003577-22.2025.8.26.0224 (processo principal 1043145-96.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ronaldo Luis Coelho - Silvana Pedroso do Carmo - 1. Diante da não aceitação à proposta de acordo, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros da executada , nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud teimosinha e Renajud. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Silvana Pedroso do Carmo; Valor atualizado:R$ 6.247,07 7. Int. - ADV: SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP), RONALDO LUIS COELHO (OAB 146647/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003577-22.2025.8.26.0224 (processo principal 1043145-96.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ronaldo Luis Coelho - Silvana Pedroso do Carmo - 1. Fls. 55/56 e fls. 63: considerando a discordância do exequente, indefiro o pedido de parcelamento. Cabe observar que o valor do débito totaliza R$ 6.247,07 (março de 2025). 2. Determinei a liberação das peças sigilosas (v. fls. 46; 64/80 e fls. 81/84). 3. Dou por penhorado o valor de R$ 3.544,62 (v. fls. 79). Aguarde-se eventual impugnação nos termos do art. 854, § 3°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RONALDO LUIS COELHO (OAB 146647/SP), SÍLVIA YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)