Instituto De Desenvolvimento Rural Do Parana - Iapar-Emater x Lucas Fernando Oliveira Dos Santos
Número do Processo:
0003579-85.2022.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
23 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 22) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003579-85.2022.8.16.0123 Recurso: 0003579-85.2022.8.16.0123 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Recorrente(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER Recorrido(s): LUCAS FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS I. Trata-se de Recurso Inominado em que a controvérsia cinge acerca da análise do direito ao pagamento retroativo da progressão funcional em razão da mora da administração. II. Da análise dos autos, verifica-se que a matéria recursal subsume-se ao conteúdo da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.174, determinando a suspensão da tramitação de todos os processos em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que versassem sobre os efeitos financeiros de promoções e progressões funcionais de servidores públicos estaduais, recusando a aplicação do art. 13 da Lei Complementar estadual n. 231/2020 e correlatos. III. Assim, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação pelo STF da ADPF n° 1174. IV. Ciência às partes. V. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de abril de 2025. Austregésilo Trevisan Juiz Relator