Processo nº 00035799220258260223

Número do Processo: 0003579-92.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0003579-92.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.E.V.D.F. - Vistos. Fls. 341/350. Aguardo o atendimento integral da decisão de fl. 338, mediante juntada de procuração devidamente assinada (o documento de fl. 356 não está assinado). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, providencie o autor o recolhimento das diligência do oficial de justiça (mandado de citação e mandado de constatação). Int. - ADV: ADRIANO D ALMEIDA MAGALHÃES (OAB 36852/BA), MARCOS EDUARDO DA SILVA CARVALHO (OAB 39741/BA), JOÃO PAULO SAMPAIO TELES (OAB 27995/BA)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Paulo Sampaio Teles (OAB 27995/BA), Adriano D Almeida Magalhães (OAB 36852/BA), Marcos Eduardo da Silva Carvalho (OAB 39741/BA) Processo 0003579-92.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. E. V. D. F. - Vistos. Trata-se de Ação de modificação de Guarda e Regulamentação de Vistas c/c Exoneração de Alimentos. Não se trata de ação isenta de custas, devendo o autor providenciar o recolhimentos das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: Retificar o valor da causa que deverá corresponder a doze vezes o valor dos alimentos que pretende exonerar; Juntar procuração devidamente assinada; Juntar cópia do acordo celebrado no processo 0500301-73.2019.8.05.0141, de cópia da sentença de homologação do acordo e da certidão de trânsito em julgado. Consigno, por oportuno, que os documentos apresentados a fls. 52/332 estão fora de ordem, dificultando sobremaneira a apreciação pelo juízo. Ademais, é totalmente desnecessária a juntada de cópia integral de processo findo, bastando a juntada do título revisando; Trazer o menor, assistido por sua genitora, ao polo passivo da demanda, em razão do pedido de exoneração de alimentos. Int.
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: João Paulo Sampaio Teles (OAB 27995/BA), Adriano D Almeida Magalhães (OAB 36852/BA), Marcos Eduardo da Silva Carvalho (OAB 39741/BA) Processo 0003579-92.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. E. V. D. F. - Vistos. Trata-se de Ação de modificação de Guarda e Regulamentação de Vistas c/c Exoneração de Alimentos. Não se trata de ação isenta de custas, devendo o autor providenciar o recolhimentos das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, sem nova intimação. No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: Retificar o valor da causa que deverá corresponder a doze vezes o valor dos alimentos que pretende exonerar; Juntar procuração devidamente assinada; Juntar cópia do acordo celebrado no processo 0500301-73.2019.8.05.0141, de cópia da sentença de homologação do acordo e da certidão de trânsito em julgado. Consigno, por oportuno, que os documentos apresentados a fls. 52/332 estão fora de ordem, dificultando sobremaneira a apreciação pelo juízo. Ademais, é totalmente desnecessária a juntada de cópia integral de processo findo, bastando a juntada do título revisando; Trazer o menor, assistido por sua genitora, ao polo passivo da demanda, em razão do pedido de exoneração de alimentos. Int.
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