A. B. M. Da S. e outros x L. De S. S.
Número do Processo:
0003580-26.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Karina Renata Birochi (OAB 206037/SP), Mirvana Enelim Vacaro Campiani (OAB 226363/SP) Processo 0003580-26.2024.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: S. M. da F. , A. B. M. da S. , M. M. S. da F. - Reqdo: L. de S. S. - Vistos. 1. Apresentem as exequentes cópia da sentença proferida nos autos principais. 2. Sem prejuízo, diante da prolação da sentença e da planilha de cálculos apresentada com base no valor nela fixado, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para em 03 dias efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 41.165,47 (fl. 235), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 3. Fl. 236: anote-se. 4. Fl. 237: indefiro o pedido de concessão de prazo de oito dias para estudo do processo, pois tratam-se de alimentos necessários à subsistência das exequentes. Int.