A. B. M. Da S. e outros x L. De S. S.

Número do Processo: 0003580-26.2024.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Mauro Roberto Orcioli Mello (OAB 131428/SP), Karina Renata Birochi (OAB 206037/SP), Mirvana Enelim Vacaro Campiani (OAB 226363/SP) Processo 0003580-26.2024.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: S. M. da F. , A. B. M. da S. , M. M. S. da F. - Reqdo: L. de S. S. - Vistos. 1. Apresentem as exequentes cópia da sentença proferida nos autos principais. 2. Sem prejuízo, diante da prolação da sentença e da planilha de cálculos apresentada com base no valor nela fixado, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para em 03 dias efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 41.165,47 (fl. 235), sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 3. Fl. 236: anote-se. 4. Fl. 237: indefiro o pedido de concessão de prazo de oito dias para estudo do processo, pois tratam-se de alimentos necessários à subsistência das exequentes. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou