Maria Encarnacao De Oliveira Nunes x Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A e outros
Número do Processo:
0003585-88.2024.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003585-88.2024.8.26.0529 (processo principal 1009218-05.2020.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Encarnacao de Oliveira Nunes - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - - Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Fls. 60/61: Fica o executado intimado através de seu advogado para efetuar o pagamento do valor de R$ 92.224,52, descrito na planilha atualizada do débito (fls. 62) no prazo de 15 dias. 2. Fls. 63/64: Conforme se extrai dos documentos de fl. 65, houve a realização de leilão de bem imóvel do ora executado, no processo nº 0000628-22.2021.8.26.0529. Assim, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000628-22.2021.8.26.0529, em trâmite na 1ª Vara desta comarca, como requerido, referente a créditos que a ora exequente, tem a receber até o limite de R$ 92.224,52 (atualizado até março de 2025 fl. 62). Nos termos do parecer CGJ nº 606/2016-J (DJe de 12/12/2016, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ, cópia desta decisão servirá de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos. Cabe o encaminhamento do ofício pelo interessado, acompanhado de planilha atualizada do débito, comprovando nos autos o encaminhamento no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Solicito que a efetivação da medida seja comunicada à este juízo. 3. Fl. 66 e 72: Para a evolução solicitada, providencie o requerente a juntada do trânsito em julgado do recurso visto que não acompanhou o pedido no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)