Oslete Cunegundes Ribeiro x Departamento Autônomo De Água E Esgoto De Araraquara - Daae
Número do Processo:
0003589-06.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0003589-06.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Oslete Cunegundes Ribeiro - Agravado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE - Vistos. Quando se cuida de erro inescusável de interposição de agravo em sede diversa da correta, interessa a data de entrada nesta para fins de contagem de prazo. Na hipótese, o processo corre em Juizado Especial, para qualquer agravo dever ser protocolado junto a este Colégio Recursal. Feito no Egr. Tribunal de Justiça, se a chegada aqui se der depois do prazo recursal, é intempestivo, como ocorreu. De se ver, neste sentido, desta Turma Recursal: Ementa: AGRAVO INTERNO ENDEREÇAMENTO E PROTOCOLAMENTO EQUIVOCADO PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU O EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO A ESTE COLÉGIO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO, CUJO PROTOCOLO EQUIVOCADO NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno 0004730-94.2024.8.26.9061, Relator: Daniel Issler, Comarca: Santo André, Órgão julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data do julgamento: 23/04/2025.) Não conheço do agravo por intempestividade, com base no art. 932, III, e art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. A parte ora agravante tanto sabe que litiga em Juizado Especial que, neste agravo, acaba por pedir não recolhimento de preparo por esse motivo (p. 03). O erro ao endereçar o recurso ao Egr. Tribunal de Justiça, pois, é inescusável. Nego seguimento ao agravo, com base no art. 932, III, e art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB: 261757/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 0003589-06.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Araraquara; 1º Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006097-14.2025.8.26.0037; Perdas e Danos; Agravante: Oslete Cunegundes Ribeiro; Advogada: Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB: 261757/SP); Agravado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.