Processo nº 00036053220054036119
Número do Processo:
0003605-32.2005.4.03.6119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Guarulhos
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Guarulhos | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003605-32.2005.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. A. S., T. T. M. S., G. T. S., E. D. O. G. S., L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., S. C. S. A. E. A. D. E., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A., P. S. P. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogado do(a) EXECUTADO: TULA RICARTE PETERS - SP395300-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA RITA FERRAGUT - SP128779 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, CARLOS ALBERTO ALVAHYDO DE ULHOA CANTO - SP106456-A, CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841-A, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, MARCOS TAVARES LEITE - SP95253, MARIA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO - SP65619 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887, MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA - SP145020 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de R. A. S., S. C. S. A. E. A. D. E., T. T. M. S., G. T. S. EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS AS, L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A. e P. S. P., com vistas à cobrança de crédito tributário espelhado em CDA. Os executados EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A, LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A, SERVENG CIVILSAN S.A., EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA e T. L. M. P. deduziram pedido de exclusão da execução fiscal, em decorrência de determinação constante na sentença dos embargos à execução fiscal. (ID. 350603245) Forma juntados aos autos extratos retirados do sistema inscreve fácil que demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito ora cobrado. (ID. 366935684 ) Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Primeiramente, defiro o pedido dos executados, haja vista que transitou em julgado o capítulo da sentença dos embargos à execução fiscal de nº 0002058-10.2012.4.03.6119 referente à exclusão dos executados Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Litorânea Transportes Coletivos Ltda, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, T. L. M. P., Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e P. S. P. – Espólio do polo passivo da presente execução, conforme denota o ID. 45253316 dos embargos, permanecendo a discussão apenas sobre as verbas de sucumbência na instância superior. De outra parte, os extratos retirados do sistema Inscreve Fácil demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito. Assim, é medida que se impõe a extinção do presente feito. Dispositivo Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora incidente sobre os bens indicados no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, constante das págs. 46/47 do ID. 22517850. Determino o levantamento da apólice de seguro-garantia n.º 828.978 utilizada pela executada para a garantia do juízo, conforme denota o ID. . 32374388. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Guarulhos | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003605-32.2005.4.03.6119 / 3ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: R. A. S., T. T. M. S., G. T. S., E. D. O. G. S., L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., S. C. S. A. E. A. D. E., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A., P. S. P. Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogado do(a) EXECUTADO: TULA RICARTE PETERS - SP395300-A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA RITA FERRAGUT - SP128779 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EDUARDO MUHLENBERG STOCCO - SP330609-A, IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, CARLOS ALBERTO ALVAHYDO DE ULHOA CANTO - SP106456-A, CONDORCET PEREIRA DE REZENDE - SP106457-A, EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET - RJ81841-A, ISABELLA MULLER LINS DE ALBUQUERQUE JORDAN - SP188987, MARCOS TAVARES LEITE - SP95253, MARIA CONCEICAO DA HORA GONCALVES COELHO - SP65619 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887, MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA - SP145020 Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MAULER SANTIAGO - SP249340, JOAO BATISTA BRANDAO NETO - SP379670, MARCO ANTONIO CINTRA GOUVEIA - SP331887 Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE - SP327638, JULIO MARIA DE OLIVEIRA - SP120807 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União Federal em face de R. A. S., S. C. S. A. E. A. D. E., T. T. M. S., G. T. S. EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS AS, L. T. C. S., E. D. O. P. M. S., J. A. G. A., J. H. G. A., J. B. F., F. J. F. D. A., P. R. L. M., P. R. A., T. L. M. P., A. M. M. P. S. A. e P. S. P., com vistas à cobrança de crédito tributário espelhado em CDA. Os executados EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A, LITORÂNEA TRANSPORTES COLETIVOS S/A, SERVENG CIVILSAN S.A., EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA e T. L. M. P. deduziram pedido de exclusão da execução fiscal, em decorrência de determinação constante na sentença dos embargos à execução fiscal. (ID. 350603245) Forma juntados aos autos extratos retirados do sistema inscreve fácil que demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito ora cobrado. (ID. 366935684 ) Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório do essencial. Passo a decidir. Primeiramente, defiro o pedido dos executados, haja vista que transitou em julgado o capítulo da sentença dos embargos à execução fiscal de nº 0002058-10.2012.4.03.6119 referente à exclusão dos executados Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda., Litorânea Transportes Coletivos Ltda, Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas De Engenharia, T. L. M. P., Ana Maria Marcondes Penido Sant’Anna e P. S. P. – Espólio do polo passivo da presente execução, conforme denota o ID. 45253316 dos embargos, permanecendo a discussão apenas sobre as verbas de sucumbência na instância superior. De outra parte, os extratos retirados do sistema Inscreve Fácil demonstram que as CDAs foram extintas em decorrência do pagamento do crédito. Assim, é medida que se impõe a extinção do presente feito. Dispositivo Tendo ocorrido o previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas na forma da lei. Declaro levantada a penhora incidente sobre os bens indicados no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, constante das págs. 46/47 do ID. 22517850. Determino o levantamento da apólice de seguro-garantia n.º 828.978 utilizada pela executada para a garantia do juízo, conforme denota o ID. . 32374388. Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Guarulhos, na data de validação no sistema.