Gabriel Matos Fernandes De Oliveira e outros x Crefisa S/A - Credito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0003607-59.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003607-59.2025.8.26.0482 (processo principal 1016535-93.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Gabriel Matos Fernandes de Oliveira - - Thiago Augusto Barzotto - - Marcelo Barzotto - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), deverá a parte credoraapresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. - ADV: MARCELO BARZOTTO (OAB 34920/PR), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856PR/), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003607-59.2025.8.26.0482 (processo principal 1016535-93.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Gabriel Matos Fernandes de Oliveira - - Thiago Augusto Barzotto - - Marcelo Barzotto - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Tendo em vista que o depósito satisfaz a obrigação, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Deverá a parte interessadaapresentar no prazo de 5 (cinco) dias o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 40 em favor do autor. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO BARZOTTO (OAB 34920/PR), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR), THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856PR/)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003607-59.2025.8.26.0482 (processo principal 1016535-93.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Gabriel Matos Fernandes de Oliveira - - Thiago Augusto Barzotto - - Marcelo Barzotto - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Tendo em vista que o depósito satisfaz a obrigação, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Deverá a parte interessadaapresentar no prazo de 5 (cinco) dias o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada a fls. 40 em favor do autor. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO BARZOTTO (OAB 34920/PR), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR), THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856PR/)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003607-59.2025.8.26.0482 (processo principal 1016535-93.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Gabriel Matos Fernandes de Oliveira - - Thiago Augusto Barzotto - - Marcelo Barzotto - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: MARCELO BARZOTTO (OAB 34920/PR), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), THIAGO AUGUSTO BARZOTTO (OAB 76856PR/), GABRIEL MATOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 93064/PR), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Gabriel Matos Fernandes de Oliveira (OAB 93064/PR), Thiago Augusto Barzotto (OAB 76856PR/), Marcelo Barzotto (OAB 34920/PR) Processo 0003607-59.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Matos Fernandes de Oliveira, Gabriel Matos Fernandes de Oliveira, Thiago Augusto Barzotto, Thiago Augusto Barzotto, Marcelo Barzotto - Exectdo: CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Incidente de cumprimento de sentença (fls. 1/3) e impugnado pela parte devedora a fls. 08/14, divergindo as partes quanto ao valor correto da dívida. Impugnação respondida pelo credor fls. 15/18. Decido. É caso de rejeição da impugnação de fls. 08/14. Não há como acolher impugnação genérica, desacompanhada de cálculo e do depósito do valor que entende devido. A respeito, segue ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCOS NA PLANILHA APRESENTADA . RECURSO DESPROVIDO. I. A matéria devolvida centra-se na impugnação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, sob o fundamento de excesso de execução. II . A parte agravante alega que a planilha apresentada pela Contadoria Judicial teria sido elaborada de forma ?genérica e resumida?. III. No caso concreto constata-se que a impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial não merece prosperar, porquanto a planilha apresentada denota de forma detalhada os parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos. IV . Impende destacar que a Contadoria Judicial atua como auxiliar do juízo de forma imparcial, uma vez que não é parte no processo e, portanto, não tem interesse no deslinde da matéria controvertida. V. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 0703766-14 .2024.8.07.0000 1851957, Relator.: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 17/04/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/05/2024)." O cálculo apresentado a fls. 4, o credor, seguiu o decidido por sentença transitada em julgado, de forma que não há como acolher a impugnação genérica, sem apontar a divergência específica. Não há ilicitude em atualizar valor já consolidado, de forma que, ao que parece, o devedor pretende eternizar o litígio. Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 08/14, e determino o prosseguimento da execução em seus termos. Ante a resistência injustificada o valor devido será acrescido de 10% a título de verba honorária devida na fase de cumprimento de sentença e da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Int.