Falcão Perfuração E Estaqueamento Ltda x K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros
Número do Processo:
0003610-70.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Henrique Sarzi (OAB 256721/SP), Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB 256694/SP) Processo 0003610-70.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Exectdo: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda., K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 259/260: as executadas requereram a substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de matrículas nº 68.935 e 68.936, situados em Pindamonhangaba/SP, por outros imóveis de matrículas nº 76.484 e 76.579, consistentes em quartos do "Hotel Azul", no mesmo município. A exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando ausência dos requisitos legais, e requereu o prosseguimento da execução provisória (fls. 270/273). É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se, por primeiro, que não houve cumprimento ao disposto no artigo 847, parágrafo 1º, inciso V, do CPC, aplicado ao caso por analogia, na medida em que não foi atribuído, nem demonstrado, valor aos bens, não sendo possível aferir a equivalência com os imóveis originalmente hipotecados. Ademais, os bens oferecidos consistem em quartos de hotel, que notoriamente apresentam demanda específica e restrita no mercado, baixa liquidez em alienações judiciais, complexidade na administração condominial e necessidade de expertise especializada para comercialização. Tais características tornam esses bens menos atrativos e de mais difícil alienação comparativamente aos imóveis residenciais/comerciais originalmente hipotecados. Conclui-se que a substituição proposta apresenta risco concreto de frustração da execução, considerando a menor liquidez dos quartos de hotel e a possibilidade de que eventual hasta pública não satisfaça integralmente o crédito exequendo. Corroborando o entendimento acima, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado. Substituição do bem penhorado não aceita pela exequente. Impossibilidade de se impor ao credor aceitar bens de difícil ou nenhuma liquidez. Executada, ademais, que sequer se dignou a apresentar prova robusta, convincente, de forma hábil, de que a substituição do bem penhorado não trará prejuízo à exequente, aqui agravada . Execução que se realiza no interesse do credor. Rejeição da impugnação que se mantém. Decisão mantida (TJ-SP - AI: 22229817320218260000 SP 2222981-73 .2021.8.26.0000, Relator.: Mario A . Silveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Diante do exposto, indefiro a substituição dos imóveis hipotecados. Intime-se.