I. C. R. P. x P. R. P.

Número do Processo: 0003614-48.2018.8.26.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003614-48.2018.8.26.0045 (processo principal 0004535-17.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.R.P. - P.R.P. - Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que for de direito em termos de prosseguimento da execução. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o lapso temporal, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Int. - ADV: ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), MORAGI JOSE BATISTA NETO (OAB 373064/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP)
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