I. C. R. P. x P. R. P.
Número do Processo:
0003614-48.2018.8.26.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Arujá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003614-48.2018.8.26.0045 (processo principal 0004535-17.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.R.P. - P.R.P. - Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que for de direito em termos de prosseguimento da execução. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o lapso temporal, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Int. - ADV: ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), MORAGI JOSE BATISTA NETO (OAB 373064/SP), MARCELO CAETANO DA SILVA (OAB 233364/SP)