Processo nº 00036209820248260286
Número do Processo:
0003620-98.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 3ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0003620-98.2024.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Eduardo Rodrigues dos Santos - Vistos. Verifico que os dados da requisição de pagamento encontram-se devidamente instruídos e em conformidade com as determinações anteriormente estabelecidas. Diante disso, DETERMINO a expedição de ofício requisitório à entidade devedora, com as seguintes diretrizes: 1. O ofício deverá ser encaminhado diretamente à Fazenda Pública responsável pelo pagamento, que deverá efetuar a quitação no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. 2. O pagamento deverá ser realizado diretamente ao credor ou ao advogado constituído, desde que possua poderes específicos para receber e dar quitação, conforme artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024. 3. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, poderá ser determinada a adoção das providências cabíveis, incluindo o sequestro do numerário necessário, independentemente de nova intimação da Fazenda Pública, conforme artigo 3º, § 3º, do referido Provimento. 4. Efetuado o pagamento, a Fazenda Pública deverá apresentar nos autos o respectivo comprovante. Após a juntada do comprovante, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do valor requisitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)