Ministério Público Do Estado Do Paraná x Bruno Soares Da Silva e outros
Número do Processo:
0003622-24.2024.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 267) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 267) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 259) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 259) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 259) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIIntimação referente ao movimento (seq. 259) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6382 - E-mail: sjp-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003622-24.2024.8.16.0035 Processo: 0003622-24.2024.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 03/03/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): x x Réu(s): x x x x 1. Avoquei. 2. A fim de sanar o erro material constante na decisão de mov. 259.1, onde se lê: '01 de julho de 2026, às 13h00min', leia-se: 01 de julho de 2025, às 13h00min. 3. Consigno que, em que pese o referido equívoco, a audiência foi cumprida na data correta pela Escrivania, conforme depreende-se da data inserida no sistema. 4. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de junho de 2025. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6382 - E-mail: sjp-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003622-24.2024.8.16.0035 Processo: 0003622-24.2024.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 03/03/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): x x Réu(s): x x x x 1. Cuida-se de pedido adiantamento da audiência de instrução e julgamento, formulado pela Defensora do denunciado x (mov. 257.1). 2. O pedido comporta acolhimento. 3. Conforme pontuado pela Defesa, o denunciado atualmente está preso preventivamente e, portanto, o processo possui prioridade na tramitação, razão pela qual redesigno o ato para o dia 01 de julho de 2026, às 13h00min, na modalidade semipresencial. 4. Ciências às partes. 5. Intimem-se. 6. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 05 de junho de 2025. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito