Bettina Pinto E Silva Martins Castro e outros x Delta Air Lines Inc e outros
Número do Processo:
0003640-07.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003640-07.2025.8.26.0011 (processo principal 1007711-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Martins Castro - - Bettina Pinto e Silva Martins Castro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - - Duarte Travels Ltda - Vistos. Fls. 11/12: Indefiro a extinção do feito, pois a condenação foi SOLIDÁRIA, motivo pelo qual as executadas deverão pagar integralmente a dívida. Tal fato é de conhecimento da empresa, sendo injustificável o requerimento. Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 09 para comprovação do pagamento do débito remanescente. Int. - ADV: RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), VITOR PONTES LEMES (OAB 504463/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003640-07.2025.8.26.0011 (processo principal 1007711-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Martins Castro - - Bettina Pinto e Silva Martins Castro - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - - Duarte Travels Ltda - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o débito remanescente indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 632,21), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), VITOR PONTES LEMES (OAB 504463/SP)