F. E. F. e outros x C. F.
Número do Processo:
0003644-29.2023.8.26.0362
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003644-29.2023.8.26.0362 (processo principal 4002848-19.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.F. - - G.F. - - F.E.F. - C.F. - Vistos. Prossiga-se o presente cumprimento de sentença apenas em relação ao exequente N.F. Controvertem as partes acerca de quais períodos foram abarcados pela prescrição. O exequente atingiu a maioridade em 17/12/2021, início da contagem do prazo prescricional. Considerando que presente cumprimento fora distribuído em 24/08/2023, restou observado quanto previsto no artigo 206, §2º do Código Civil, que aponta ser de dois anos o prazo prescricional da pretensão para haver prestações alimentares. Considerando que a interposição do cumprimento de sentença se deu antes de dois anos da maioridade, não há se falar em prescrição dos valores devidos, motivo pelo qual homologo o cálculo apresentado pelo exequente N.F. às fls. 184. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, observando-se o artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINA PALOMO ALVES (OAB 420510/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP)