Maria Graciana Prado Alves x Vivian Albuquerque Sa
Número do Processo:
0003648-13.2022.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003648-13.2022.8.26.0003 (processo principal 1002562-87.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Graciana Prado Alves - Vivian Albuquerque Sa - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), KAREN RIBEIRO PEREIRA DE LIRA (OAB 424551/SP), LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003648-13.2022.8.26.0003 (processo principal 1002562-87.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Graciana Prado Alves - Vivian Albuquerque Sa - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Ressalto que outras diligências serão apreciadas se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Vivian Albuquerque Sa; Valor atualizado: R$ 42.742,79. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se ciência às partes do resultado, promovendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA (OAB 55948/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), KAREN RIBEIRO PEREIRA DE LIRA (OAB 424551/SP)