Maria Ondina Ferreira Duchini x Anderson Pereira Da Silva e outros
Número do Processo:
0003658-09.2013.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0003658-09.2013.8.26.0024 (002.42.0130.003658) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Ondina Ferreira Duchini e outro - Anderson Pereira da Silva - - Maycon Rodrigues Palomares Arnedo - Vistos. Nesta data, foi determinada a transferência da quantia de R$ 640,08, bloqueada pelo sistema Sisbajud, para conta à disposição do Juízo, tomando-a por penhorada para os fins legais. Promovido, ainda, desbloqueio de valores irrisórios (R$ 0,39). Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio, na pessoa de seu procurador, se houver, ou pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP)