Esther Vitória Cristina Santos Piola e outros x Luzia Lopo Xavier
Número do Processo:
0003659-17.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Daisy Maria Nogueira Baeta Neves (OAB 112674/SP), Theiler Carlos de Almeida (OAB 393940/SP) Processo 0003659-17.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Castilho Santos Piola, Esther Vitória Cristina Santos Piola, Lucas Emanuel Castilhos Piola, João Rubens Castilho Piola - Exectda: Luzia Lopo Xavier - Vistos. 1) Petições sigilosas (10.12.2024 e 17.03.2025): Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução, a ser cumprido nos endereços indicados pela parte exequente. Em caso de não localização de bens, intime-se no mesmo ato a executada para que indique quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que desde logo fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, em conformidade com o parágrafo único do referido dispositivo legal. Providencie-se, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos à exequente, liberando-se nos autos digitais as petições em questão. 2) Em relação ao veículo bloqueado, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do quanto afirmado e requerido pela executada às fls. 285/286 e 290/291. Intime-se.