Luiz Carlos Parpinelli x Asbapi-Associação Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos
Número do Processo:
0003670-32.2020.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Solange Calegaro (OAB 17450/MS) Processo 0003670-32.2020.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Parpinelli - Exectdo: Asbapi-Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1. Fls. 329/330: Ciência à parte exequente acerca da devolução da carta precatória. 2. Em tempo, verifico que o veículo de placas JEY 4262 possui comunicação de venda registrada (fls. 308), de modo que deve ser retirada a restrição via RENAJUD por não mais pertencer ao executado. Proceda a serventia tal providência. Da mesma forma, inviável a realização da penhora do veículo placas DYH1970 por termo nos autos, uma vez que possui data de fabricação no ano de 1970 (fls. 309), sendo necessária a constatação de sua existência e de seu atual estado para possibilitar a futura alienação judicial do bem, se o caso. 3. No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se.