Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Daniele Do Vale Nascimento
Número do Processo:
0003670-38.2024.8.16.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Rio Negro
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Rio Negro | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0003670-38.2024.8.16.0146 DECISÃO Citada a executada no mov. 36. A executada juntou procuração no mov. 38, pleiteando a gratuidade da justiça e a suspensão da execução. Indicou não ter bens. Requereu o exequente a penhora via Sisbajud, Renajud (mov. 45). Bloqueio de valores via Sisbajud (mov. 46). Intimada a executada no mov. 55. Requerido o levantamento pelo exequente (mov. 63). É o relato. Decido. Intimado do contido no mov. 38 o exequente não manifestou concordância com a suspensão. Pelo contrário, requereu o prosseguimento dos atos de execução no mov. 45. Assim, indefiro o pleito de suspensão formulado no mov. 38. Libere-se o valor constrito via Sisbajud (+ correções bancárias) em favor do exequente. Anoto que é descabido o pleito de dispensa de novas tentativas de penhora de bens ou valores, pois a execução se destina a satisfazer o crédito do exequente, sendo que eventual alegação de impenhorabilidade deve ser ventilada pela parte interessada em momento oportuno e desde que estejam presentes os requisitos legais. No mais, ante o pleito de gratuidade da justiça formulado pela executada, determino a juntada dos seguintes documentos: a) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, a fim de comprovar que é isento do pagamento de tal exação; b) Cópia integral da CTPS; c) Comprovantes, atualizados, de recebimentos de salário ou proventos de aposentadoria. Por fim, prossiga-se conforme mov. 19. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, data e hora registradas no sistema. JONATHAN CASSOU DOS SANTOS Juiz Substituto