Angela Cristina Freid x Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda.
Número do Processo:
0003670-51.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003670-51.2025.8.26.0008 (processo principal 1000213-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Angela Cristina Freid - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações indicadas abaixo, a fim de otimizar os trabalhos cartorários: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003670-51.2025.8.26.0008 (processo principal 1000213-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Angela Cristina Freid - Pro Z Tatuapé - Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - Vistos. 1 - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$23.595,49 - maio/2025. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). 2 - Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. 3 - Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. 4 - Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. 5 - Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 6 - Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). 7 - Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: ELIANE D´ANDREA BELTRAME (OAB 93258/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), THAIS PARENTE VIEIRA (OAB 286779/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP)