Luiz Rodolfo Barboza Santana x Yelum Seguros S.A e outros

Número do Processo: 0003670-80.2025.8.16.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (05/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003670-80.2025.8.16.0056   Processo:   0003670-80.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$7.297,00 Polo Ativo(s):   LUIZ RODOLFO BARBOZA SANTANA Polo Passivo(s):   PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA Santa Maria Alimentos - LTDA ME 1. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2. Diante do conhecido e divulgado acúmulo de processos judiciais em todas as varas do país, a composição amigável é sempre a via mais adequada para a resolução dos conflitos, não podendo este Juízo afastar a vontade das partes no encerramento da questão. Por tal razão, mister se faz a homologação do acordo de seq. 178.1, para que produza efeitos, dentre os quais aquele disposto no artigo 57 da Lei 9.099/95. 3. O Código de Processo Civil, no art. 515, parágrafo segundo, indica que é possível a autocomposição judicial, mesmo que envolva terceiro estranho ao processo, como que verse sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo, que é o caso, vez que efetivado acordo com a seguradora YELUM, como está na seq. 31.1, que contou com a anuência das partes reclamadas e reclamante. Assim, havendo acordo pactuado entre a parte reclamante LUIZ RODOLFO BARBOZA SANTANA e as partes reclamadas PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA, Santa Maria Alimentos - LTDA ME E YELUM SEGURADORA S/A, que o termo está na seq. 31.1, diga-se, livre de vícios de consentimento, entendo que o acordo deve ser homologado, impondo-se, inclusive a inclusão da seguradora no polo passivo, compreendendo a sua manifestação voluntária nos autos, que o endereço e qualificação é notado no termo de acordo. 4.Ex positis, homologo o acordo entabulado entre as partes, noticiado no evento de n° 31.1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no disposto no art. 487, inciso III, “b”, e art. 515, parágrafo 2, do Código de Processo Civil. 5. Efetive a Secretaria as alterações necessárias com relação a inclusão da parte reclamada YELUM SEGURADORA S/A no polo passivo da ação, inclusive junto ao cartório distribuidor. 6. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios e custas processuais, em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
  7. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003670-80.2025.8.16.0056 Processo:   0003670-80.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$7.297,00 Polo Ativo(s):   LUIZ RODOLFO BARBOZA SANTANA Polo Passivo(s):   PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA Santa Maria Alimentos - LTDA ME 1. Da Especificação de Provas: Referente às provas, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem às quais efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no parágrafo único, do art. 370, do Código de Processo Civil. Com fundamento nos princípios que regem o Código de Processo Civil, em específico o da boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuações inservíveis para não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário à lide, em desacordo da garantia constitucional da Duração Razoável do Processo presente no inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição Federal, em total desatenção ao teor do relevante art. 6º, do Código de Processo Civil. 2. Da produção da prova oral/testemunhal no caso de interesse das partes – realização através de audiência de instrução e julgamento por videoconferência – modalidade híbrida (semipresencial): Havendo interesse das partes na produção de prova oral/testemunhal, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência na modalidade híbrida (semipresencial), facultando as partes o comparecimento tanto ao prédio do Fórum quanto a participação através da plataforma virtual (aplicativo Microsoft Teams). 3. No caso de participação através da plataforma virtual, é de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 05 (cinco) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet. 4. O Rol de Testemunhas deve ser apresentado até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, sob pena de preclusão, ainda que a parte indique o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação. Assim, para que as testemunhas possam comparecer à audiência independente de intimação, primeiro deverão ser arroladas, até o prazo acima mencionado. Prazo estabelecido que objetiva, sobretudo, ensejar a ciência da parte contrária das pessoas que irão depor, ao obstar que a prova oral surpreenda a parte adversa e lhe impeça de contrapor à que será produzida. A inobservância do prazo fixado para apresentação do rol de testemunhas gera preclusão. 5. Não sendo apresentado o rol de testemunhas no prazo retromencionado e/ou não tendo sido postulado o depoimento pessoal das partes, deverá a Secretaria certificar que inexiste prova oral a ser produzida e, por consequência lógica, cancelar a audiência designada. Registro, por oportuno, que a parte não pode pleitear o próprio depoimento pessoal, somente da parte contrária (CPC, art. 385). 6. Informe-se ainda que, de acordo com o CPC/2015 cabe ao advogado de cada uma informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, da modalidade da audiência virtual, bem como do link de acesso da plataforma digital. 7. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patrícia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
  8. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.