Fabricia Medeiros Felix x Paulo Celso Costa
Número do Processo:
0003670-95.2025.8.16.0148
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rolândia
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rolândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3572-9509 - E-mail: ROL-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0003670-95.2025.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.474,27 Polo Ativo(s): FABRICIA MEDEIROS FELIX Polo Passivo(s): PAULO CELSO COSTA DESPACHO Vistos etc. 1. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, ou mesmo comprovar que reside no endereço indicado no mov. 1.4, através de juntada de comprovantes, bem como declaração do titular da conta, sob pena de indeferimento. 2. No mesmo prazo deverá a parte reclamante juntar extrato atualizado do valor total restante da dívida, referente ao imóvel em discussão. 3. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito Supervisora