P. H. C. C. x E. J. T. C.
Número do Processo:
0003676-20.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003676-20.2025.8.26.0344 (processo principal 1004298-29.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.C.C. - E.J.T.C. - Certifico e dou fé que houve decurso de prazo sem que o executado efetuasse pagamento do débito ou apresentasse justificativa. Desta forma, procedo a intimação para a parte exequente, na pessoa de seu/sua patrono(a), manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP), MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP)
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003676-20.2025.8.26.0344 (processo principal 1004298-29.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.C.C. - E.J.T.C. - Fls. 120 e 124/125: Atento ao teor da cota ministerial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do saldo remanescente da pensão alimentícia no valor apurado às fls. 67/68, mais as que vencerem no curso do processo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. Decorrido mencionado prazo, diga a parte exequente, em dez dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO PIRES DA FONSECA (OAB 119192/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)