Luciney Capriotti Sartorio x Luceli Capriotti Sartorio e outros
Número do Processo:
0003693-12.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003693-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1026446-48.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luciney Capriotti Sartorio - Wilson Luiz Sartorio e outros - Vistos. 1) A nobre Defensoria Pública não atuará mais neste feito. 2) Cinco dias para a exequente juntar certidão de óbito da coexecutada com vistas à regularização do polo passivo. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE TOCUHISA SEKI (OAB 232055/SP), IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandre Tocuhisa Seki (OAB 232055/SP), Iris Francis de Andrade Pereira (OAB 369109/SP) Processo 0003693-12.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciney Capriotti Sartorio - Exectdo: Wilson Luiz Sartorio - Vistos. 1. Intime-se a parte executada, por carta, para que efetue o pagamento da condenação (R$ 2.719,35 - fls. 18), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias úteis) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 15 (quinze) dias úteis manifestação do exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário independentemente de nova intimação. 4. À vista da aceitação do nobre Perito para conduzir a avaliação, determino, antes de mais nada, expedição de ofício para reserva dos honorários periciais (item 2 de fls. 7). Int.