Danieli Santos De Paula e outros x Sandro Carvalho e outros
Número do Processo:
0003696-73.2017.8.16.0116
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Matinhos
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003696-73.2017.8.16.0116 Processo: 0003696-73.2017.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DANIELI SANTOS DE PAULA FERNANDO CORDEIRO ROSANE DE OLIVEIRA MARTINS Réu(s): INTERNATIONAL PAPER - COMÉRCIO DE PAPEL E PARTICIPAÇÕES ARAPOTI LTDA. Ante a aplicação de multa pela conduta reiterada de não atendimento da ordem judicial ora emanada (mov. 194), a qual não foi cumprida até o momento sem qualquer justificativa, determino a cobrança da penalidade imposta, nos moldes do art. 777 do CPC/15, intimando-se o requerido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento. Visando o andamento do feito, intime-se o requerente para que apresente cópia da sentença proferida na ação de consignação em pagamento e se manifeste quanto a regularização do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito