Danieli Santos De Paula e outros x Sandro Carvalho e outros

Número do Processo: 0003696-73.2017.8.16.0116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Matinhos
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matinhos | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003696-73.2017.8.16.0116   Processo:   0003696-73.2017.8.16.0116 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$25.000,00 Autor(s):   DANIELI SANTOS DE PAULA FERNANDO CORDEIRO ROSANE DE OLIVEIRA MARTINS Réu(s):   INTERNATIONAL PAPER - COMÉRCIO DE PAPEL E PARTICIPAÇÕES ARAPOTI LTDA. Ante a aplicação de multa pela conduta reiterada de não atendimento da ordem judicial ora emanada (mov. 194), a qual não foi cumprida até o momento sem qualquer justificativa, determino a cobrança da penalidade imposta, nos moldes do art. 777 do CPC/15, intimando-se o requerido, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento. Visando o andamento do feito, intime-se o requerente para que apresente cópia da sentença proferida na ação de consignação em pagamento e se manifeste quanto a regularização do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.   Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito    
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