Mm. Juiz De Direito Ex Officio x Issias Ferreira Martins
Número do Processo:
0003712-08.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga | Classe: REMESSA NECESSáRIA CRIMINALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0003712-08.2025.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; PAULO ROSSI; Foro de Bauru; 3ª Vara Criminal; Reabilitação; 0003712-08.2025.8.26.0071; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Issias Ferreira Martins; Advogada: Christiane Leite Fonseca (OAB: 355500/SP); Advogado: Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB: 164022/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: REMESSA NECESSáRIA CRIMINALPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 0003712-08.2025.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; Comarca: Bauru; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Reabilitação; Nº origem: 0003712-08.2025.8.26.0071; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Issias Ferreira Martins; Advogada: Christiane Leite Fonseca (OAB: 355500/SP); Advogado: Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB: 164022/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara Criminal | Classe: REABILITAçãOADV: Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB 164022/SP), Christiane Leite Fonseca (OAB 355500/SP) Processo 0003712-08.2025.8.26.0071 - Reabilitação - Réu: Issias Ferreira Martins - VISTOS, Nestes autos, ISSIAS FERREIRA MARTINS devidamente qualificado, requereu a concessão de reabilitação nos termos do art. 93 e seguintes do Código Penal, e 743 do Código de Processo Penal, em relação a condenação pela prática do crime previsto no artigo 12, da Lei 6.368/76, à pena de três anos de reclusão. Foi certificado o trânsito em julgado em 18/05/2004 (fls. 208). Aos 25/02/2005 foi julgada extinta a punibilidade do requerente, tendo em vista o integral cumprimento (fls. 43/44).. O pedido de fls. 01/05 veio instruído com os documentos de fls. 06/21. Manifestou-se o representante do Ministério Público pelo deferimento do pedido de reabilitação (fls. 61). É o relatório. DECIDO. O pedido de reabilitação deve ser julgado procedente. Apresentou o requerente, através de documentação juntada nos autos, os requisitos exigidos pela legislação vigente (art. 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal). Presentes os pressupostos legais, a pretensão do requerente é medida que se impõe. Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, concedo ao requerente ISSIAS FERREIRA MARTINS, qualificado nos autos, a reabilitação para os efeitos do art. 202 da Lei das Execuções Penais. Nos termos do artigo 746 do Código de Processo Penal, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. P.R.I.