Lara Redo Buranello x Angelica Aparecida Demetrio
Número do Processo:
0003718-83.2022.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Larissa Maria de Negreiros (OAB 243514/SP), Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP) Processo 0003718-83.2022.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lara Redo Buranello - Exectda: Angelica Aparecida Demetrio - Vistos. Verifico que a conta bancária em que se deu o bloqueio, tem intensa movimentação financeira, com recebimento de diversos valores, o que demonstra que a parte executada tem outras fontes de rendas. Instada a se manifestar a parte exequente opôs objeção, discorrendo especificadamente e pormenorizadamente sobre os motivos da não concordância com o desbloqueio, cuja fundamentação adoto como razão de decidir. Por final, a parte executada reconhece o débito e ainda propõe um acordo. Isto posto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores. Desde já, converto em penhora o valor bloqueado, concedendo à executada, o prazo de 10 dias para, se for o caso, complementar o valor para garantia do Juízo, para só então, querendo, ofertar embargos, em 10 dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte executada em complementar o valor para garantia do Juízo e ofertar embargos, adjudico o valor bloqueado, expedindo-se mle à parte exequente, devendo apresentar o respectivo formulário. Sem prejuízo, se for o caso, apresente o autor o cálculo atualizado de seu crédito e após, encaminhe-se os autos para nova tentativa de bloqueio sisbajud, na modalidade teimosinha, e demais constrições possíveis e ainda não tentadas. Intime-se.