C. A. x E. E. De I. L.
Número do Processo:
0003735-60.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0003735-60.2025.8.26.0068 (processo principal 1003257-09.2022.8.26.0337) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - C.A. - E.E.I.E. - Vistos. Considerando que o advogado está dispensado do adiantamento do pagamento das custas processuais (artigo 82, §3º, do CPC), providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha do débito com a inclusão de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado 951/2023. Caberá ao executado o pagamento das referidas custas, observando o código 230-6 guia DARE. Em caso de obrigação de fazer, o valor de referência será o valor da causa do processo principal. Decorrido o prazo sem a juntada da planilha, cancele-se o incidente, procedendo-se às anotações necessárias nos autos principais, se necessário, para constar como arquivo provisório. Int. - ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)