Edilene Batista Nunes x Banco Do Brasil S.A
Número do Processo:
0003737-59.2025.8.04.1000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDiante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade de parte passiva, nos termos dos arts. 267, VI, e 485, VI, do CPC. Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC. Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.