Processo nº 00037422520248260347

Número do Processo: 0003742-25.2024.8.26.0347

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0003742-25.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Designo audiência mista (virtual e presencial) de conciliação, instrução e julgamento, pelo sistema Microsoft Teams, para o dia 21 de julho de 2025, às 13 horas e 30 minutos. Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos. O link de acesso deve ser testado com antecedência. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, deverão comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento de identidade com fotografia. As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial. As partes sem advogados serão intimadas da audiência por oficial de justiça e a este deverão informar, os endereçoa e e-mails das testemunhas que pretendam ouvir, até 05 (cinco) dias antes da audiência. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através do link abaixo. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtual, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum. Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA. DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil). A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: https://is.gd/mataojec Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG)
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