Amadeu Bertolin Neto x Banco Pan S.A. e outros
Número do Processo:
0003754-07.2022.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0003754-07.2022.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): AMADEU BERTOLIN NETO Executado(s): BANCO PAN S.A. (CNPJ: 59.285.411/0001-13) RIO BRANCO MOTORS LTDA (CNPJ: 45.820.249/0001-81) DESPACHO Considerando que a parte reclamada foi condenada à obrigação de fazer consistente na a) suspensão do registro da restrição (gravame) e b) transferência do veículo para o nome do reclamante conforme sentença de seq. 40.1; Considerando o valor da multa por descumprimento da condenação já atingiu o limite previsto conforme vê-se nos seq. 85.1; Considerando manifestação da parte autora nos seqs. 113.1 e 114.1 informando que não houve cumprimento da obrigação; Intime-se a instituição financeira executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação imposta, sob pena de aplicação de nova multa, que desde já, arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora