Amadeu Bertolin Neto x Banco Pan S.A. e outros

Número do Processo: 0003754-07.2022.8.16.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo:   0003754-07.2022.8.16.0147 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   AMADEU BERTOLIN NETO Executado(s):   BANCO PAN S.A. (CNPJ: 59.285.411/0001-13) RIO BRANCO MOTORS LTDA (CNPJ: 45.820.249/0001-81) DESPACHO Considerando que a parte reclamada foi condenada à obrigação de fazer consistente na a) suspensão do registro da restrição (gravame) e b) transferência do veículo para o nome do reclamante conforme sentença de seq. 40.1; Considerando o valor da multa por descumprimento da condenação já atingiu o limite previsto conforme vê-se nos seq. 85.1; Considerando manifestação da parte autora nos seqs. 113.1 e 114.1 informando que não houve cumprimento da obrigação; Intime-se a instituição financeira executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação imposta, sob pena de aplicação de nova multa, que desde já, arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
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