Processo nº 00037630520258260011

Número do Processo: 0003763-05.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003763-05.2025.8.26.0011 (processo principal 1004282-60.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Viviane Maria dos Santos - Vistos. Fls. 44/46: Recebo os embargos de declaração da exequente, porque tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão do Despacho de fl. 39 quanto ao pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo. Tendo em vista o quanto alegado pela exequente, às fls. 01/02, nos termos da Sentença de fls. 35/37, expeça-se mandado de despejo coercitivo. Caberá ao Oficial de Justiça solicitar autorização de arrombamento e reforço policial, caso necessário ao cumprimento. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003763-05.2025.8.26.0011 (processo principal 1004282-60.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Viviane Maria dos Santos - Vistos. Defiro o início da execução, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. 1. Intime a parte executada por carta postal para providenciar, em 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 15.856,46 - junho/2025), já acrescido das custas e despesas processuais e a taxa judiciária, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003763-05.2025.8.26.0011 (processo principal 1004282-60.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Viviane Maria dos Santos - Vistos. Providencie a parte exequente a complementação da taxa judiciária, uma vez que são necessários 2% sobre o valor da execução, bem como o recolhimento das custas postais de intimação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de não processamento da fase executiva e posterior arquivamento. Int. - ADV: ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB 152076/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP)