Cooperativa De Crédito Mútuo Dos Empregados Da Embraer - Cooperembraer x Matheus Enryk Ferreira Andrade

Número do Processo: 0003775-09.2023.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003775-09.2023.8.26.0037 (processo principal 1011004-37.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Matheus Enryk Ferreira Andrade - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls. 236). Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio. Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente. Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
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