Matheus Venâncio Moreira Sales x Nu Pagamentos S/A - Instituição De Pagamento

Número do Processo: 0003778-38.2024.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003778-38.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005593-87.2023.8.26.0292) (processo principal 1005593-87.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Venâncio Moreira Sales - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos, Em dez dias, manifeste-se o credor informando se a obrigação foi integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0003778-38.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005593-87.2023.8.26.0292) (processo principal 1005593-87.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Venâncio Moreira Sales - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ciência ao (a) exequente que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico (p. 158) e após conferência e assinatura, será o valor transferido eletronicamente pelo portal de custas do Tribunal de Justiça a conta indicada. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)