Matheus Venâncio Moreira Sales x Nu Pagamentos S/A - Instituição De Pagamento
Número do Processo:
0003778-38.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003778-38.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005593-87.2023.8.26.0292) (processo principal 1005593-87.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Venâncio Moreira Sales - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Vistos, Em dez dias, manifeste-se o credor informando se a obrigação foi integralmente cumprida. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003778-38.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005593-87.2023.8.26.0292) (processo principal 1005593-87.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Venâncio Moreira Sales - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ciência ao (a) exequente que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico (p. 158) e após conferência e assinatura, será o valor transferido eletronicamente pelo portal de custas do Tribunal de Justiça a conta indicada. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: CLEUSA NICCIOLI (OAB 84458/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP)