Processo nº 00037872120238260361
Número do Processo:
0003787-21.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003787-21.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1017281-77.2016.8.26.0361) (processo principal 1017281-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - S.J.S. - Vistos. Não obstante os depósitos de fls. 397/401, no valor de R$ 1.882,39, analisando a planilha de débito de fls. 360/363, apresentada pela parte exequente, s.m.j. não houve quitação do débito, porquanto comprovado apenas o pagamento exato do débito, bem como considerando o mês de apresentação da planilha (11/2024). Necessária a comprovação do pagamento de todos o meses subsequentes. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, trazendo planilha atualizada do débito, se o caso. Tendo em vista que todos mandados de levantamento são expedidos somente no formato eletrônico, deverá o(a,s) patrono(a,s) do(a,s) interessado(a,s), caso ainda não tenha feito, preencher o formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntar aos autos para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor supracitado em favor da parte exequente. Com a manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: MOISES CARDOSO BENIGNO DE OLIVEIRA (OAB 432151/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003787-21.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1017281-77.2016.8.26.0361) (processo principal 1017281-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - S.J.S. - Fls. 389: aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública pelo prazo requerido (15 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à DPE para manifestação e/ou adoção das medidas necessárias ao regular andamento do feito. - ADV: MOISES CARDOSO BENIGNO DE OLIVEIRA (OAB 432151/SP)