Anna Clara Liborio Costa Soares x Amil Assistência Médica Internacional S.A.
Número do Processo:
0003799-82.2025.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0003799-82.2025.8.26.0161 (processo principal 1001166-81.2025.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Anna Clara Liborio Costa Soares - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Para intimação pessoal da ré aplica-se o artigo 270, caput, do Código de Processo Civil. Em atendimento à Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se a executada Amil Assistência Médica Internacional S.A., através de seu domicílio judicial eletrônico/convênio, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 197/2023 e 466/2024, para comprovar o cumprimento da decisão de fls. 09/11, sob pena de pagamento da multa diária já fixada. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), ERLON LUCAS FERRAZ BERNARDO (OAB 466010/SP)