Lee, Brock E Camargo Advogados x Altair De Souza e outros
Número do Processo:
0003812-70.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003812-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1031127-27.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LEE, BROCK E CAMARGO ADVOGADOS - Idaliani Cristina Bastos Mendonça - - Altair de Souza - - Erisse Silva Mendonca - Vistos. Fls. 10/12: homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, declaro suspenso o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Ante a data acordada para pagamento, aguarde-se notícia do cumprimento ou eventual denúncia da avença. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)