Jorge Domeneguetti Junior x Gabriel Fernandes De Souza
Número do Processo:
0003817-88.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003817-88.2025.8.26.0554 (processo principal 1020894-30.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jorge Domeneguetti Junior - Gabriel Fernandes de Souza - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo do acordo celebrado entre as partes (24/07/2028), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Se o caso, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução da carta precatória independente de cumprimento. Diante do prazo convencionado para a suspensão, aguarde-se desde logo no arquivo. Útil provocação da parte exequente, apta a interromper os prazos legais, deve vir acompanhada de indicação do nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e do valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e do recolhimento, em guia própria, das despesas para o bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (676 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003817-88.2025.8.26.0554 (processo principal 1020894-30.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jorge Domeneguetti Junior - Gabriel Fernandes de Souza - Vistos. No prazo de 15 dias, recolha a parte exequente a taxa judiciária, de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou, não sendo possível desde logo delimitar o conteúdo econômico da pretensão, sobre o valor da causa), na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.785/23, bem assim, se aplicáveis os incisos II e IV do parágrafo 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, recolha as despesas para a intimação do devedor por carta ou por edital, conforme o caso, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, tudo conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)