F. M. C. x J. L. De O. J.
Número do Processo:
0003826-47.2019.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 2ª Vara | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMProcesso 0003826-47.2019.8.26.0526 (processo principal 0003083-47.2013.8.26.0526) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.M.C. - J.L.O.J. - Vistos. Não é o caso de intimação pessoal do requerido em razão de não manter contato com sua advogada. No entanto, ante a inércia do requerido em providenciar os documentos solicitados pelo perito, determino sua intimação pessoal em razão das astreíntes que ora fixo para o caso de descumprimento. Assim, serve a presente decisão como mandado, determinando ao requerido que apresente os documentos solicitados pelo perito às fls. 187/188, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância. Expeça-se folha de rosto, instruindo-se com cópia de fls. 187/188, observando-se a gratuidade deferida à exequente nos autos principais e que ora estendo a este incidente. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP)