Itaú Unibanco S/A x Itaú Unibanco S.A e outros

Número do Processo: 0003828-39.2024.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003828-39.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Rosildo Vicente da Silva - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA PRÉVIA E INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR QUANTO À NATUREZA DO PRODUTO - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (ARTS. 6º, III E VIII; 46 E 54 DO CDC) - CONTRATAÇÃO REALIZADA EM AGÊNCIA BANCÁRIA MEDIANTE INDUZIMENTO E SEM ENTREGA DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DEBITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP)
  3. 12/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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