B. De P. V. x M. V.
Número do Processo:
0003840-23.2025.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003840-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1003328-91.2023.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.V. - M.V. - Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de M. V., pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandado de prisão e carta precatória, consignando que a presente execução abrange, além do débito apontado às fl. 7, todas as parcelas vencidas até a data do efetivo pagamento (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil; Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). Int. - ADV: ANDRE PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003840-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1003328-91.2023.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.V. - M.V. - Vistos. Fls. 19/23: Tendo em vista a frutífera intimação eletrônica, aguarde-se o decurso do prazo para a comprovação do pagamento do débito exequendo ou a oferta de justificativa pelo executado. Int. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ANDRE PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0003840-23.2025.8.26.0008 (processo principal 1003328-91.2023.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.P.V. - M.V. - Vistos. 1-) Primeiramente, verifica-se que, nos autos principais, a justiça gratuita foi indeferida ao exequente, ficando mantida tal denegação neste incidente de cumprimento de sentença. Assim, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais (2% do valor do credito almejado), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). 2-) No mais, deverá o exequente, no mesmo prazo de 15 dias, informar se tem conhecimento do número celular do executado, para fins de intimação eletrônica, via Whatsapp, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ANDRE PEDROSO MACIEL (OAB 314762/SP)