Processo nº 00038417820238260266
Número do Processo:
0003841-78.2023.8.26.0266
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Considerando o retro certificado e a instalação da Defensoria Pública nesta Comarca, promova-se o devido cadastro para atuar na defesa dos interesses da parte exequente. Abra-se vista para manifestação em 05 dias. Cumpra-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$1,53), às fls. 56/59, frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$1,53), às fls. 56/59, frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$1,53), às fls. 56/59, frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)