Antonio Galvao Alvares De Abreu x Notre Dame Intermedica Saúde S.A.
Número do Processo:
0003843-92.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), George Waldemiro Moreira Filho (OAB 466037/SP) Processo 0003843-92.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Antonio Galvao Alvares de Abreu - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. Fls. 391: ciência às partes dos mandados de levantamento já expedidos. Fls. 393: na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se regularmente o 2º parágrafo da decisão de fls. 388. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), George Waldemiro Moreira Filho (OAB 466037/SP) Processo 0003843-92.2023.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Antonio Galvao Alvares de Abreu - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. 1. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio: a-) em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, e/ou b-) em caso de execução/cumprimento, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se.