Lar Cooperativa Agroindustrial x Alda Cristina De Oliveira Ferrari e outros

Número do Processo: 0003867-72.2013.8.16.0115

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Matelândia
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003867-72.2013.8.16.0115   Processo:   0003867-72.2013.8.16.0115 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Assunção de Dívida Valor da Causa:   R$226.169,05 Exequente(s):   LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s):   Ademir Alves da Silva Alda Cristina de Oliveira Ferrari Amabile Terezinha Ferrari Delires Ferrari da Silva Oldair Ferrari DECISÃO A questão relativa à possibilidade de penhora de percentual do salário da executada foi decidida anteriormente pelo Juízo, tendo sido oportunizada sua manifestação na época. Deste modo, visualiza-se que a executada pretende, na realidade, reformar decisão anterior já proferida e coberta pela preclusão (mov. 274), trazendo documentos novos aos autos – o que se admite, inegavelmente, por meio da exceção de pré-executividade, mas quando constatadas de nulidades ou questões de ordem pública evidentes. No entanto, considerando tratar-se de questão já analisada, entendo incabível a concessão de medida liminar de suspensão dos descontos, sendo necessário oportunizar o contraditório pela parte exequente. Assim, indefiro o pedido liminar retro (mov. 318), e determino a intimação da parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 308) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 308) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 308) OUTRAS DECISÕES (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Matelândia | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0003867-72.2013.8.16.0115 Processo:   0003867-72.2013.8.16.0115 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Assunção de Dívida Valor da Causa:   R$226.169,05 Exequente(s):   LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s):   Ademir Alves da Silva Alda Cristina de Oliveira Ferrari Amabile Terezinha Ferrari Delires Ferrari da Silva Oldair Ferrari Vistos. 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 306), cumpra-se conforme requerido ao mov. 298. 2. Intime-se a parte autora, através de seus procuradores, para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.1. No silêncio, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 3. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.   Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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