Processo nº 00038713520228260271
Número do Processo:
0003871-35.2022.8.26.0271
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003871-35.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1001267-55.2020.8.26.0271) (processo principal 1001267-55.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edson Pereira Freire - Trata-se de Cumprimento de sentença que Edson Pereira Freire move em face de Ricardo Aparecido Sponton . O executado foi intimado para pagamento (fls.23), deixou de apresentar impugnação ou pagamento (fls. 24). Realizou-se o bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 82, 86/87). Devidamente intimado (fls. 109), o requerido quedou-se inerte, (fls. 110). Providencie a Serventia a transferência para conta judicial dos valores restritos. Defiro a expedição em favor do exequente, de mandado de levantamento dos valores bloqueados. Para tanto, deverá o interessado preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto 474/2017. Após, providencie a Serventia o necessário. Efetuado o levantamento, apresente o exequente nova planilha de calculo, já descontado o valor levantado, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Na inercia, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0003871-35.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1001267-55.2020.8.26.0271) (processo principal 1001267-55.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Edson Pereira Freire - Ao exequente, cumpra integralmente a decisão de fls. 111. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)