Antonio Sécolo x Paulo Ricardo Vilas Boas e outros
Número do Processo:
0003882-20.2020.8.16.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003882-20.2020.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.210,56 Exequente(s): ANTONIO SÉCOLO Executado(s): PAULO RICARDO VILAS BOAS PAULO RICARDO VILAS BOAS - ME Vistos. 1. Trata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada por ANTONIO SÉCOLO em face de PAULO RICARDO VILAS BOAS e PAULO RICARDO VILAS BOAS – ME, em fase de cumprimento de sentença. Os executados foram regularmente citados (movs. 100.1, 107.1 e 108.1), mas se mantiveram inertes durante todo o transcurso procedimental, não efetuando o pagamento nem oferecendo resistência à pretensão executória. Diante da inadimplência, foram implementadas as medidas constritivas necessárias à satisfação do crédito. Procedeu-se às buscas pelos sistemas SISBAJUD (movs. 151.1 e 237.1) e RENAJUD (movs. 160.1, 160.2, 229.1 e 229.2), as quais restaram infrutíferas. Efetivou-se, ainda, a inclusão no SERASAJUD (mov. 171.1) e realizaram-se consultas ao INFOJUD (movs. 184.1 a 184.3), CNIB (movs. 192.1 e 201.1) e sistema Nota Paraná (movs. 203.1 e 203.2). Ademais, foram expedidos mandados de penhora e avaliação, todos certificados negativamente pelo Oficial de Justiça (movs. 267.2, 325.1 e 347.2). Considerando o insucesso das diligências empreendidas pelo Juízo, a parte exequente requereu prazo para apresentação de bens passíveis de penhora em nome dos executados (mov. 379.1). É o breve relato. Decido. 2. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente bens passíveis de penhora em nome dos executados, com a devida fundamentação e indicação de endereços para as diligências necessárias, advertindo-se que a inércia acarretará a suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, datado e assinado digitalmente. Stephanye Mazzari Pires Juíza Substituta
-
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.